1. Selecção da dadora
A dadora é seleccionada pela clínica tendo por base critérios médicos muito restritos, após um rigoroso processo prévio de selecção e exclusão de doenças genéticas e avaliação psicológica. Para a selecção da dadora, são também consideradas as características físicas (fenotipo) do(s) paciente(s).
2. Tratamento da dadora
A dadora é sujeita a um tratamento de estimulação ovárica (administração de injecções hormonais subcutâneas) durante uma a duas semanas. A estimulação é controlada por ecografias e análises ao sangue, e a punção dos óvulos é feita sob sedação.
3. obtenção da amostra de esperma
O dador é seleccionado pela clínica tendo por base critérios médicos muito restritos, após um rigoroso processo prévio de selecção e exclusão de doenças genéticas e avaliação psicológica. O esperma utilizado na Ferticentro é proveniente de dadores seleccionados pela clínica, ou então de bancos de esperma estrangeiros certificados, com excelentes e rigorosos métodos de controlo de qualidade. O esperma é doado gratuitamente, cabendo aos casais apenas o pagamento das despesas laboratoriais que envolvem a sua recolha, manutenção e tratamento. Todo o processo decorre com plena garantia de confidencialidade e com o consentimento informado dos casais em relação a todos os passos.
4. Punção e ICSI
A punção dos ovócitos da dadora é feita através de punção com controlo ecográfico e sob sedação, e consiste na introdução na vagina de uma agulha muito fina que irá permitir a recolha de ovócitos a partir de cada um dos ovários da dadora. Esta operação dura cerca de 15 minutos. A partir deste dia a mulher receptora começa a aplicar progesterona (em comprimidos vaginais ou gel), de forma a preparar o endométrio para que a implantação dos embriões possa ser bem sucedida.
Após a punção os ovócitos são transferidos para meios de cultura no laboratório, sendo de seguida tratados e microinjectados com um espermatozóide cada (isto é, um espermatozóide por cada óvulo). Depois deste processo, os ovócitos passam para outros meios de cultura, dando origem a embriões.
Entre dois a três dias após a fecundação, os embriões (normalmente apenas dois) são transferidos para o útero da mulher receptora, para que se implantem e dêem origem a uma gravidez. A lei Portuguesa define que se possam transferir o máximo de dois embriões, mas esta é sempre uma decisão clínica e cada caso terá de ser avaliado individualmente. Nos casos em que existem vários embriões de boa qualidade a transferência poderá ser feita ao quinto dia, não tendo os pacientes qualquer custo adicional com a cultura prolongada.
Os embriões são transferidos para o interior do útero, não sendo necessária anestesia. É recomendável que após a transferência de embriões a mulher evite esforços físicos intensos e, se possível, repouse em casa durante pelo menos 3 dias.
Ainda que dos embriões transferidos normalmente apenas um se implante, deverão ter em consideração que em algumas ocasiões se podem implantar os dois, dando origem a uma gravidez múltipla. Por este mesmo motivo, o número de embriões a transferir deverá sempre uma decisão clínica e adequada ao caso concreto de cada paciente.
Desde o dia que antecede a transferência, a receptora começa a aplicar progesterona (em comprimidos vaginais ou gel) de modo a preparar o endométrio para que a implantação dos embriões possa ser bem sucedida.
É recomendável que após a transferência de embriões sejam evitados esforços físicos intensos e, se possível, que a mulher repouse em casa durante pelo menos 3 dias.
5. Criopreservação de embriões
Quanto aos embriões excedentários – aqueles que não foram utilizados no tratamento e apresentem condições de viabilidade – podem ser congelados e utilizados num ciclo a realizar posteriormente (nos casos em que sel pretenda ter um segundo filho, ou se a primeira tentativa falhar); podem ser doados para investigação científica; podem ser doados a outro(s) beneficiário(s) de tratamentos de PMA; ou podem ser destruídos. Cabe ao(s) beneficiários(s) do tratamento a decisão sobre o seu destino - desde que respeitadas as condições previstas na lei.