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Nestas situações o primeiro passo passará sempre pela obtenção de uma autorização por parte dos médicos que acompanham cada um dos elementos do casal, em que estes autorizam a realização do tratamento, tendo em conta, no caso da mulher, os riscos inerentes à gravidez face ao estado de progressão da infecção, aos potenciais riscos para a criança associados à toma de medicação específica e ainda aos riscos para a saúde da própria mulher durante a gravidez.
O esperma terá que ser lavado, tal como descrito acima, sendo a amostra criopreservada e testada por técnicas de biologia molecular, de modo a confirmar a eficácia do processo de eliminação do vírus.
Nas situações em que exista indicação clínica para o tratamento por inseminação intrauterina ou fecundação in vitro com doação de ovócitos (link p cada tratamento) o tratamento é feito na Ferticentro, sendo o esperma utilizado apenas depois de confirmada a ausência do vírus na amostra tratada.
Se for necessário recorrer à manipulação laboratorial dos ovócitos da mulher infectada, nesse caso a Ferticentro tratará de referenciar o caso para a Maternidade Alfredo da Costa ou para uma instituição privada, em Portugal ou no estrangeiro, que disponha de um circuito autónomo de processamento de gâmetas, dadas as limitações legais existentes.
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