FIV/ICSI com doação de embriões
A Lei portuguesa prevê que um dos destinos a dar aos embriões criopreservados possa ser a doação a outros casais. Estes são embriões excedentários, obtidos no contexto de um tratamento de FIV ou ICSI de um determinado casal e que o casal não pretende utilizar para si próprio (por exemplo, porque não pretende ter mais filhos). Nestas circunstâncias, ambos os elementos do casal originalmente proprietário dos embriões assinam o modelo de consentimento informado elaborado pelo Conselho Nacional de PMA em que se prevê essa possibilidade e abdicam dos direitos sobre esses embriões a favor de outro casal.
A doação é anónima e não envolve qualquer compensação económica para o casal dador, o que faz com que este seja um acto puramente altruísta.
O casal receptor apenas paga as despesas médicas relacionadas com o processo de criopreservação e descongelação dos embriões, não existindo qualquer pagamento relacionado com os embriões propriamente ditos. |