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Tratamento com doação de embriões
 
Nos casos em que, por razões médicas, não é possível fazer tratamento com os ovócitos e espermatozóides do casal (porque estes não são produzidos ou não têm qualidade suficiente para serem utilizados no tratamento ou pelo risco de transmissão de doenças genéticas), a única solução para que o casal concretize o seu desejo de ter filhos é através do recurso a gâmetas de dador ou da transferência de embriões doados por outro casal. Nessas circunstâncias o processo de doação é anónimo e totalmente confidencial, existindo um conjunto de procedimentos que fazem com que todo o tratamento seja feito segundo as mais restritas normas de qualidade e segurança, obedecendo às exigências definidas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e também às normas e recomendações de boa prática médica internacionalmente aceites.
 
 

FIV/ICSI com doação de embriões

A Lei portuguesa prevê que um dos destinos a dar aos embriões criopreservados possa ser a doação a outros casais. Estes são embriões excedentários, obtidos no contexto de um tratamento de FIV ou ICSI de um determinado casal e que o casal não pretende utilizar para si próprio (por exemplo, porque não pretende ter mais filhos). Nestas circunstâncias, ambos os elementos do casal originalmente proprietário dos embriões assinam o modelo de consentimento informado elaborado pelo Conselho Nacional de PMA em que se prevê essa possibilidade e abdicam dos direitos sobre esses embriões a favor de outro casal.

A doação é anónima e não envolve qualquer compensação económica para o casal dador, o que faz com que este seja um acto puramente altruísta.

O casal receptor apenas paga as despesas médicas relacionadas com o processo de criopreservação e descongelação dos embriões, não existindo qualquer pagamento relacionado com os embriões propriamente ditos.

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